Lula sanciona lei que cria novos direitos para clientes de bancos
Fonte: Migalhas quentes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei 15.252/25,
que institui um conjunto de direitos para quem utiliza serviços bancários e
financeiros no país.
A norma, publicada no DOU nesta quarta-feira, 5, funciona como um "código
de defesa do usuário de serviços financeiros" e busca equilibrar as relações entre
consumidores, bancos e fintechs em um cenário de crescente digitalização e
interoperabilidade promovido pelo Open Finance.
Quatro pilares de direitos
A nova lei organiza as garantias dos usuários em quatro eixos principais:
portabilidade automática de salário, débito automático entre instituições, direito
à informação clara e crédito com juros reduzidos.
No caso da portabilidade automática de salário, o trabalhador poderá autorizar
uma transferência permanente e digital dos depósitos salariais, sem necessidade
de solicitações repetidas a cada vínculo empregatício. O sistema funcionará de
forma integrada entre bancos, sob supervisão do Banco Central, ampliando a
concorrência e permitindo liberdade na escolha da instituição para
movimentação dos rendimentos.
Já o débito automático entre instituições permitirá ao consumidor autorizar o
pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos em contas de bancos
diferentes. Essa possibilidade, antes restrita a acordos bilaterais entre
instituições, passa agora a ser um direito legal, o que deve facilitar o controle
financeiro e reduzir atrasos.
No campo da transparência, a lei obriga bancos e fintechs a apresentar de
maneira clara o custo total de operações de crédito, incluindo juros e encargos,
e proíbe aumentos automáticos de limites de cheque especial e cartão de crédito
sem autorização do cliente. As instituições também deverão oferecer relatórios
mensais sobre dívidas rotativas e alternativas de crédito mais acessíveis.
Por fim, o eixo de crédito com juros reduzidos cria uma nova modalidade de
empréstimo voltada a quem aceita condições adicionais, como notificações
eletrônicas, manutenção de débito automático e autorização de penhora de
valores acima de 20 salários mínimos em caso de inadimplência. A ideia é
reduzir as taxas de juros em função de maior segurança ao credor.
Vetos presidenciais
Lula vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre os
principais, estão a definição de "conta-salário" e "instituição contratada", sob o
argumento de que poderiam comprometer a segurança dos pagamentos da
Previdência e de outros sistemas sensíveis. Também foi vetado o prazo fixo de
dois dias úteis para portabilidade salarial, por aumentar o risco de fraudes e
dificultar a fiscalização.
Outros vetos atingiram a proibição de recusa de portabilidade por
inconsistências de dados e competências atribuídas indevidamente ao Banco
Central, que, segundo o governo, pertencem ao Conselho Monetário Nacional.
Esses pontos ainda serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou
derrubá-los.
Marco regulatório do consumidor financeiro
Considerada por especialistas como um "marco regulatório do consumidor
financeiro", a lei reforça a premissa de que o cliente é o dono dos seus dados e
deve poder escolher livremente onde e como utilizar seus serviços financeiros.
O governo afirma que a medida "empodera o cidadão frente ao sistema
financeiro", enquanto o setor bancário pede cautela na regulamentação para
evitar brechas e fraudes.
A norma já está em vigor desde 4 de novembro de 2025, mas o Banco Central
e o Conselho Monetário Nacional terão 180 dias para editar regras
complementares. A aplicação plena dos novos direitos deverá ocorrer ao longo
de 2026, após a publicação dessa regulamentação.